← Jurioteca

AgInt no AREsp 202404009514 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2780452
Registro
202404009514
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 284 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator, devendo o recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. No caso concreto, a decisão monocrática fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na ausência de indicação precisa da omissão (Súmula 284/STF) e na necessidade de reexame fático-probatório para reverter a conclusão de invalidade dos contratos (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito e a afirmar genericamente que a matéria é estritamente de direito, sem refutar de forma pormenorizada os óbices sumulares aplicados. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.