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AgInt no AREsp 202404009514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2780452
- Registro
- 202404009514
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 284 DO STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática
do relator, devendo o recorrente impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.
2. No caso concreto, a decisão monocrática fundamentou a negativa de
provimento ao recurso especial na ausência de indicação precisa da
omissão (Súmula 284/STF) e na necessidade de reexame
fático-probatório para reverter a conclusão de invalidade dos
contratos (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. A agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito e a afirmar
genericamente que a matéria é estritamente de direito, sem refutar
de forma pormenorizada os óbices sumulares aplicados.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.