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EDcl no AgRg no AREsp 202502940582 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3016917
Registro
202502940582
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão (Súmula 182/STJ). O Embargante alega omissão quanto à tese de revaloração jurídica da prova e ao pedido de sobrestamento para oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Busca conferir efeitos infringentes ao recurso para processar o apelo nobre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar teses de mérito após aplicar o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) definir se a ausência de manifestação sobre o sobrestamento para ANPP configura vício sanável por aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 619 do Código de Processo Penal restringe os embargos de declaração às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não servindo como via para rediscussão de matéria já decidida. 4. A aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de ataque dialético aos fundamentos da decisão agravada impede, de forma lógica e processual, o exame de quaisquer teses de mérito ou pedidos incidentais, como o de ANPP, uma vez que o recurso sequer transpõe a barreira da admissibilidade. 5. A decisão embargada enfrenta adequadamente a controvérsia ao demonstrar que o vício na peça de interposição do agravo é insanável, o que torna prejudicada a análise das demais alegações do recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.