← Jurioteca
EDcl no AREsp 202503567547 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3050061
- Registro
- 202503567547
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DE
HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO IMPUGNAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. LITIGIOSIDADE E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, em controvérsia
sobre habilitação de crédito processada como impugnação, com
retificação do valor e condenação em honorários.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao
afastamento da Súmula n. 7 do STJ; (ii) é inaplicável a Súmula n. 83
do STJ no recebimento de impugnação intempestiva como retardatária;
e (iii) é inaplicável a Súmula n. 83 do STJ no reconhecimento da
litigiosidade e na condenação em honorários.
3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o julgado.
A decisão enfrenta diretamente as teses e afasta omissão,
contradição, obscuridade e erro material, confirmando que a
habilitação retardatária pode ser recebida como impugnação, sendo
lógica a retificação do crédito.
4. Não há decisão surpresa: o parecer da administração judicial é
conhecido e a correção do valor decorre das consequências jurídicas
do incidente. A litigiosidade, ainda que mínima, autoriza a
condenação em honorários sucumbenciais, em conformidade com a
orientação desta Corte.
5. A revisão do valor do crédito demanda reexame de provas, o que
atrai a Súmula n. 7 do STJ. O acórdão estadual encontra-se em
consonância com a jurisprudência do STJ quanto ao processamento da
habilitação retardatária como impugnação e quanto aos honorários na
presença de impugnação, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.