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AgInt no REsp 201602604248 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1630187
- Registro
- 201602604248
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PIS/COFINS. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO VINCULADOS À EXPORTAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RESP POR ANALOGIA ÀS SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO
IMPUGNADOS PELAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, DE FORMA ESPECÍFICA E
ANALÍTICA, TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO
RECORRIDO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, POR AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial em razão da
incidência, por analogia, das Súmulas 283; e 284/STF.
2. A decisão agravada registrou a falta de impugnação específica aos
fundamentos autônomos do acórdão do TRF4, notadamente quanto: (i) à
restrição dos créditos a bens/serviços adquiridos de pessoa
jurídica domiciliada no País (art. 3º das Leis 10.637/2002; e
10.833/2003); (ii) ao alcance do art. 16 da Lei 11.116/2005; (iii) à
inaplicabilidade do art. 17 da Lei 11.033/2004 ao caso; e (iv) à
liberdade de conformação legislativa.
3. À luz das razões do agravo, persiste a deficiência dialética. A
recorrente reitera teses já expendidas no REsp, sem demonstrar, de
modo analítico, a desconstrução de cada fundamento autônomo.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, por ausência de cotejo
analítico idôneo.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.