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EDcl no AREsp 202504633241 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3115716
Registro
202504633241
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC). INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, nos agravos em recursos especiais, conheceu em parte do recurso especial do médico e, nessa extensão, não lhe deu provimento, e não conheceu do recurso especial do hospital, em demanda de responsabilidade civil por erro médico. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve omissão quanto ao dever de enfrentar argumento apto a infirmar a conclusão (art. 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) ocorreu contradição na aplicação da Súmula 284/STF às teses de reformatio in pejus e de redução do dano moral vinculada ao art. 8º do CPC; (iii) houve erro material na qualificação da tese de reformatio in pejus como deficiência de fundamentação por ausência de indicação de dispositivo legal. 3. A omissão não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, conduta, nexo causal, culpa e resultado, bem como a suficiência do laudo pericial e o indeferimento da prova oral, afastando a negativa de prestação jurisdicional. 4. Não há contradição: a mera citação de dispositivo, sem a necessária correlação concreta, não supre a exigência de indicação precisa de violação de lei federal; e, sobre a reformatio in pejus, não houve sequer menção a artigo federal, aplicando-se corretamente a Súmula 284/STF. 5. Princípios implícitos do sistema processual não substituem a necessidade de apontar dispositivo de lei federal para viabilizar o recurso especial; inexistente erro material. 6. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.