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AgInt nos EDcl no REsp 202103555966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1972833
- Registro
- 202103555966
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES/REEXAME NECESSÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PREVISTA NO ART. 22, A, DA LEI N. 8.212/91 (FUNRURAL
E SENAR). INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA
COMERCIALIZAÇÃO. NESTA CORTE, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
I - Na origem, de mandado de segurança impetrado com a finalidade de
afastar a incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL na base de cálculo
da contribuição previdenciária para o FUNRURAL/RAT/SENAR, prevista
no art. 22-A da Lei n. 8.212/1991. O valor dado à causa corresponde
a R$ 2.503.175,45 (dois milhões, quinhentos e três mil, cento e
setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Na sentença,
julgou-se parcialmente procedente o pedido e concedeu-se a segurança
para que a autoridade impetrada se abstenha da cobrança ou aplique
qualquer penalidade pela exclusão dos valores recolhidos a título de
PIS e Cofins da base de cálculo da contribuição prevista no art.
22-A da Lei n. 8.212/1991. No Tribunal, negou provimento à remessa
oficial e à apelação da Fazenda Nacional, bem como deu provimento ao
recurso de apelação da contribuinte. Nesta Corte, cuida-se de
agravo interno do contribuinte contra decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Na petição de
agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram
objeto de análise na decisão recorrida.
II - O Supremo Tribunal Federal rejeita a tese de exclusão do ICMS
da base de cálculo do Funrural, ressaltando que a discussão se
aplica a tese firmada no Tema n. 1.048/STF. (ARE n. 1.395.514 AgR,
relator(a): Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em
14/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 17-11-2022 PUBLIC
18-11-2022; RE 1490009 AgR, Relator(a): Dias Toffoli, Segunda Turma,
julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG
02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.