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AgInt no REsp 201703237754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1715732
- Registro
- 201703237754
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ.
CPC/1973. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO. ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (TEMA 810/STF)
REALIZADO NA ORIGEM E MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR DISCRÍMEN DA COISA
JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 284 E 283/STF. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação
das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. A decisão recorrida, publicada sob a égide do CPC/1973; atrai a
incidência do Enunciado Administrativo 7/STJ: "Somente nos recursos
interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de
2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais
recursais, no art. 85, § 11, do novo CPC".
3. A revisão de honorários fixados por equidade (art. 20, § 4º,
CPC/1973) demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela
Súmula 7/STJ; não configurada situação de manifesto valor irrisório
apta a excepcionar o óbice, acompanhada das circunstâncias do art.
20, § 3º, do CPC/1973.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia a controvérsia, inclusive em juízo de retratação,
sendo deficiente a fundamentação recursal e inexistente a impugnação
de fundamentos autônomos. A insurgência genérica atrai as Súmulas
284 e 283/STF.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.