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AgInt no REsp 202504205960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2241727
- Registro
- 202504205960
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA
284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Considerando que o recurso especial tem como objetivo a defesa da
higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em
matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente
exponha precisamente os dispositivos legais supostamente violados
pela instância de origem.
2. Em recurso especial, não houve indicação clara e inequívoca dos
artigos de lei que teriam sido contrariados ou objeto de
interpretação divergente, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF ("É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.