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AgInt no REsp 202100651611 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1925985
Registro
202100651611
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que os boletos apresentados junto à exordial, que contêm a expressa indicação do vencimento de cada parcela cobrada, o valor original da cota condominial inadimplida e o valor da multa e dos juros, são suficientes para comprovar a liquidez e exigibilidade do débito executado. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.