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AgInt no REsp 202100651611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1925985
- Registro
- 202100651611
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS
CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que os boletos
apresentados junto à exordial, que contêm a expressa indicação do
vencimento de cada parcela cobrada, o valor original da cota
condominial inadimplida e o valor da multa e dos juros, são
suficientes para comprovar a liquidez e exigibilidade do débito
executado. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do
substrato fático-probatório dos autos, providência inviável no
recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.