← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504018251 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3080169
- Registro
- 202504018251
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da
inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de
Processo Civil, e da incidência das Súmulas 7 do STJ e, por
analogia, 283 e 284 do STF. O agravo em recurso especial interposto
deixou de apresentar impugnação específica à incidência dos
enunciados sumulares, não sendo conhecido. Novamente, no presente
agravo interno, não houve a impugnação específica à fundamentação da
decisão ora agravada, limitando-se a parte a defender,
genericamente, que a aplicação da Súmula 182/STJ foi equivocada.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a
parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo
interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser
conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.