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AgRg no AREsp 202601015658 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3210071
Registro
202601015658
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. LAPSO TEMPORAL. SÚMULAS N. 282 E N. 356/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do RISTJ. Recorrente sustenta existir prequestionamento da tese e pugna pelo conhecimento e provimento do recurso especial. 2. Pedido principal de reconhecimento de violação aos arts. 315, § 2º, IV, do CPP e 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, sob o enfoque indicado nas razões, para viabilizar o exame do apelo nobre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento, ainda que implícito, acerca das matérias dos arts. 315, § 2º, IV, do CPP e 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, sob o enfoque específico deduzido no recurso especial, de modo a afastar a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O tribunal a quo não se manifestou sobre a tese específica apontada pela defesa, acerca da violação aos arts. 315, § 2º, IV, do CPP e 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, notadamente em relação ao lapso temporal entre os registros criminais e o delito em julgamento, inexistindo o indispensável prequestionamento. 5. A ausência de oposição de embargos de declaração para provocar a análise dos pontos omissos impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF quando a questão federal não é ventilada na decisão recorrida e não há provocação para sua análise. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 315, § 2º, IV; Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII, "a"; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.948.595/PB, Quinta Turma, julgado em 24.10.2023, DJe 06.11.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.065.090/SP, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023, DJe 15.08.2023

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.