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AgRg no REsp 202600465969 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2260348
Registro
202600465969
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A agravante foi condenada à pena de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei de Drogas, 16, § 1º, IV, e 14 da Lei n. 10.826/2003. 2. Contra o acórdão que julgou o recurso de apelação a defesa opôs embargos de declaração e, antes do julgamento dos aclaratórios, apresentou recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra o mesmo acórdão, pendente o julgamento dos aclaratórios, configura preclusão consumativa e representa ofensa o princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 6. A oposição de embargos de declaração contra o acórdão e, na pendência de seu julgamento, a interposição de recurso especial pela mesma parte consuma a preclusão e atrai o princípio da unirrecorribilidade, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 7. A primazia do julgamento de mérito, a fungibilidade recursal, a inexistência de má-fé, o alegado tratamento isonômico em relação a corréu e a ausência de prejuízo não afastam o óbice da preclusão consumativa nem autorizam o exame do recurso especial. 8. Ademais, não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a expedição de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.