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AgInt nos EDcl no AREsp 202500116147 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2831940
Registro
202500116147
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. COMMERCIAL INVOICE/DOCUMENTAÇÃO ADUANEIRA. EQUIVALÊNCIA À DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE TARIFADA. LIMITAÇÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a prevalência dos tratados internacionais em matéria de transporte aéreo internacional, inclusive de cargas, conforme o Tema 210 do Supremo Tribunal Federal, sendo aplicável a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal, salvo se houver declaração especial de valor e pagamento de quantia suplementar. 2. A declaração de valor constante de commercial invoice ou de documentação aduaneira não equivale, por si só, à declaração especial de valor prevista no art. 22, número 3, da Convenção de Montreal, entendimento consentâneo com a interpretação conferida ao sistema convencional no direito comparado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.