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AgInt nos EDcl no AREsp 202500116147 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2831940
- Registro
- 202500116147
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONVENÇÃO DE MONTREAL.
COMMERCIAL INVOICE/DOCUMENTAÇÃO ADUANEIRA. EQUIVALÊNCIA À DECLARAÇÃO
ESPECIAL DE VALOR. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE TARIFADA.
LIMITAÇÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a prevalência dos
tratados internacionais em matéria de transporte aéreo
internacional, inclusive de cargas, conforme o Tema 210 do Supremo
Tribunal Federal, sendo aplicável a limitação de responsabilidade
prevista na Convenção de Montreal, salvo se houver declaração
especial de valor e pagamento de quantia suplementar.
2. A declaração de valor constante de commercial invoice ou de
documentação aduaneira não equivale, por si só, à declaração
especial de valor prevista no art. 22, número 3, da Convenção de
Montreal, entendimento consentâneo com a interpretação conferida ao
sistema convencional no direito comparado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.