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AgRg no AREsp 202601366020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3225939
- Registro
- 202601366020
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
fundamentos de inadmissibilidade, incluindo divergência
jurisprudencial não comprovada e incidência da Súmula 7/STJ.
2. Pretensão recursal voltada ao conhecimento do agravo em recurso
especial, ao processamento do recurso especial para absolvição por
insuficiência probatória, e, subsidiariamente, ao redimensionamento
da pena e à fixação de regime mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de
impugnação específica de todos os óbices apontados na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do
CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula
182/STJ; e (ii) saber se as pretensões de absolvição por fragilidade
probatória e de redimensionamento da pena demandam reexame de
provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A falta de impugnação específica quanto à divergência
jurisprudencial não comprovada e à incidência da Súmula 7/STJ
caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, o que impõe a
manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.
5. As teses de absolvição por insuficiência de provas e de revisão
da dosimetria para redução da fração da reincidência e abrandamento
do regime prisional exigem revolvimento do acervo fático-probatório,
o que é vedado na via especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
6. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não supre vícios
recursais nem autoriza o afastamento dos óbices processuais quando
não configurada flagrante ilegalidade no direito de locomoção.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.