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AgInt no REsp 202503362834 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231471
- Registro
- 202503362834
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE. NATUREZA DAS APÓLICES. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de indicação clara e precisa do(s) dispositivo(s) de lei
supostamente violado(s) ou de cuja interpretação o acórdão impugnado
divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial.
Incidência da Súmula 284/STF.
3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
natureza das apólices demanda o reexame dos fatos e provas
constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.