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AREsp 202503931298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074050
- Registro
- 202503931298
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM
PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 141 E 492
DO CPC, 373, I E II, DO CPC, 944 E 1.315 DO CC. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REDISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, §§ 1º E 2º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação de divórcio cumulada com partilha
de bens.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve julgamento
extra/ultra petita e inversão do ônus da prova; (ii) ocorreu
violação dos arts. 944 e 1.315 do CC; e (iii) é possível revisar
honorários fixados à luz do art. 85, § 2º, do CPC.
3. As alegadas violações dos arts. 141 e 492 do CPC, 373, I e II, do
CPC, 944 e 1.315 do CC não podem ser apreciadas por ausência de
prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF,
aplicadas por analogia.
4. A revisão do percentual arbitrado com fundamento nos critérios
dos §§ 1º e 2º do art. 85 do CPC, demanda reexame de fatos e
provas, providência incompatível com o recurso especial, atraindo o
óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.