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AgRg no REsp 202600251210 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2255038
Registro
202600251210
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 13, DO CP. ART. 155 DO CPP. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, que trata de condenação pelo crime do art. 129, § 13, do CP. O agravante pleiteia o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, o conhecimento do recurso especial e a absolvição, sob alegação de contrariedade ao art. 155 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia recursal demanda reexame do acervo fático-probatório ou revaloração jurídica apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se os depoimentos judiciais de policiais, aliados a elementos técnicos, configuram prova judicializada suficiente, nos termos do art. 155 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência probatória para a condenação exige reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A decisão agravada observou que os relatos dos policiais foram colhidos sob contraditório e descrevem vestígios e a situação da vítima, constituindo prova judicial, corroborada por elementos técnicos. 5. Não se verifica violação ao art. 155 do CPP, pois a condenação não se fundamentou exclusivamente em elementos informativos, estando apoiada em provas produzidas em juízo e em laudo pericial. 6. O julgamento monocrático é legítimo quando amparado em entendimento dominante desta Corte, nos termos da Súmula 568/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.