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AgRg no REsp 202600251210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255038
- Registro
- 202600251210
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 13, DO CP. ART. 155 DO
CPP. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, que trata de condenação pelo crime do
art. 129, § 13, do CP. O agravante pleiteia o afastamento do óbice
da Súmula 7/STJ, o conhecimento do recurso especial e a absolvição,
sob alegação de contrariedade ao art. 155 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia
recursal demanda reexame do acervo fático-probatório ou revaloração
jurídica apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) saber
se os depoimentos judiciais de policiais, aliados a elementos
técnicos, configuram prova judicializada suficiente, nos termos do
art. 155 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
suficiência probatória para a condenação exige reexame de fatos e
provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
4. A decisão agravada observou que os relatos dos policiais foram
colhidos sob contraditório e descrevem vestígios e a situação da
vítima, constituindo prova judicial, corroborada por elementos
técnicos.
5. Não se verifica violação ao art. 155 do CPP, pois a condenação
não se fundamentou exclusivamente em elementos informativos, estando
apoiada em provas produzidas em juízo e em laudo pericial.
6. O julgamento monocrático é legítimo quando amparado em
entendimento dominante desta Corte, nos termos da Súmula 568/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.