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AgInt no RMS 202503867030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77432
- Registro
- 202503867030
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO. PARTE REGULARMENTE
INTIMADA, MANTEVE-SE INERTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso ordinário interposto após 15 dias úteis,
nos termos do art. 33 da Lei 8.038/1990 e dos arts. 1.003, § 5º, e
219, caput, do Código de Processo Civil 2015.
2. Ausente a comprovação, por documento idôneo, de suspensão do
prazo processual ou da ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso e, mesmo após a intimação para correção do
vício formal (art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de
2015), mantida a inércia da parte recorrente, preserva-se a decisão
que não conheceu do recurso ordinário por intempestividade.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.