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AgInt no REsp 202202390150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2017366
Registro
202202390150
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ADIANTAMENTO DE PCCS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando a necessidade de compensação para evitar o enriquecimento sem causa. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de pagamentos em duplicidade, baseada em parecer técnico da Contadoria Judicial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Diferimento da individualização do crédito e da alegação de compensação de verbas pagas administrativamente para a fase de cumprimento de sentença coletiva genérica, visando evitar o bis in idem. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.