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AgInt no REsp 202202390150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2017366
- Registro
- 202202390150
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. ADIANTAMENTO DE PCCS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA
ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as
questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando a
necessidade de compensação para evitar o enriquecimento sem causa.
2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem
acerca da existência de pagamentos em duplicidade, baseada em
parecer técnico da Contadoria Judicial, ante o óbice da Súmula 7 do
STJ.
3. Diferimento da individualização do crédito e da alegação de
compensação de verbas pagas administrativamente para a fase de
cumprimento de sentença coletiva genérica, visando evitar o bis in
idem.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.