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AREsp 202600028565 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3143050
Registro
202600028565
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. APLICAÇÃO DE VACINA DIVERSA DA PRESCRITA EM RECÉM-NASCIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL (ART. 14 DO CDC). PERDA DE UMA CHANCE. REVISÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão pretendida, voltada a infirmar a valoração das provas, a conclusão sobre a falha na prestação do serviço e a aplicação da perda de uma chance, demanda reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.