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AgRg no AREsp 202600619349 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3182303
- Registro
- 202600619349
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta
Corte que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E,
V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da
incidência da Súmula 284/STF.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta a presença
dos requisitos para a progressão de regime em favor do recorrente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Exige-se impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência, ônus do qual
a parte agravante não se desincumbiu.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma
específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art.
932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ; RISTJ, art.
253, parágrafo único, I
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC,
Quinta Turma, DJe 18.03.2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp
2.012.121/GO, Quinta Turma, DJe 18.03.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.