← Jurioteca
EDcl no AREsp 202402572051 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2691854
- Registro
- 202402572051
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOLIDARIEDADE
PASSIVA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SUBSISTÊNCIA
DA OBRIGAÇÃO DO COOBRIGADO. OMISSÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. O acórdão embargado não padece de vícios integrativos, pois
fundamentou que a solidariedade passiva decorre da vontade das
partes e que a recuperação judicial da devedora principal não
interrompe a execução contra devedores solidários ou coobrigados,
sendo inviável a rediscussão de cláusulas contratuais e fatos em
virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.