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AgInt no AREsp 202504912212 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3131834
Registro
202504912212
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, E ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES NÃO REBATIDOS: SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se o recurso interno supera a ausência de ataque direcionado aos óbices aplicados e se há demonstração concreta capaz de afastar a incidência dos impedimentos. 3. A parte recorrente deve enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; alegações genéricas e de mérito não atendem ao princípio da dialeticidade. 4. Não demonstrado como superar o reexame de provas (Súmula 7/STJ) e a deficiência de fundamentação e de cotejo analítico (Súmula 284/STF), aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.