← Jurioteca

EDcl no AREsp 202504059195 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3078677
Registro
202504059195
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso especial e manteve multa por litigância de má-fé, sob alegações de omissões em pontos específicos e pedido de prequestionamento. 2. Não se configura omissão quando o acórdão apresenta razões suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, repelindo a rediscussão do conjunto fático-probatório sob pretexto de revaloração jurídica. 3. Embargos de declaração são impróprios para rediscussão do mérito e para a construção de prequestionamento artificial. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.