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EDcl no AREsp 202504059195 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078677
- Registro
- 202504059195
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL.
INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou
recurso especial e manteve multa por litigância de má-fé, sob
alegações de omissões em pontos específicos e pedido de
prequestionamento.
2. Não se configura omissão quando o acórdão apresenta razões
suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, repelindo a
rediscussão do conjunto fático-probatório sob pretexto de
revaloração jurídica.
3. Embargos de declaração são impróprios para rediscussão do mérito
e para a construção de prequestionamento artificial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.