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AgInt no RMS 202101069041 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 66220
- Registro
- 202101069041
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADA FALECIDA. PARCELA AUTÔNOMA DE
EQUIVALÊNCIA - PAE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO.
RENÚNCIA TÁCITA. ARTS. 191 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. VERBA DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA. TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
85/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou negativa
de prestação jurisdicional.
2. O reconhecimento administrativo do direito à Parcela Autônoma de
Equivalência - PAE não implica renúncia tácita à prescrição quando o
requerimento formulado por associação de classe não abrange
magistrado falecido antes do ato, por ausência da condição de
associado na época do reconhecimento.
3. Conforme jurisprudência do STJ, a verba em questão não possui
caráter de prestação de trato sucessivo para fins de aplicação da
Súmula 85/STJ, uma vez que a publicação oficial do ato
administrativo constitui marco interruptivo que exige o exercício da
pretensão no prazo legal.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.