← Jurioteca

EDcl no AREsp 202403191451 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2729661
Registro
202403191451
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PROTOCOLO EM SISTEMA ELETRÔNICO DIVERSO. ERRO ESCUSÁVEL CONFIGURADO. BOA-FÉ E CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão fundamentou a tempestividade do recurso na existência de erro escusável decorrente de falha do sistema do Tribunal de origem, que emitiu confirmação de protocolo com sucesso e induziu a parte a erro, o que atrai a proteção dos princípios da boa-fé processual e da confiança legítima conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acolhimento da pretensão dos embargantes para revisar o conhecimento da parte sobre o sistema correto exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ, não servindo os embargos de declaração para a rediscussão de fundamentos jurídicos ou para a análise de teses que não alterariam a conclusão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.