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EDcl no AREsp 202403191451 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2729661
- Registro
- 202403191451
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PROTOCOLO EM
SISTEMA ELETRÔNICO DIVERSO. ERRO ESCUSÁVEL CONFIGURADO. BOA-FÉ E
CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. INTERESSE DE
AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão fundamentou a tempestividade do recurso na existência
de erro escusável decorrente de falha do sistema do Tribunal de
origem, que emitiu confirmação de protocolo com sucesso e induziu a
parte a erro, o que atrai a proteção dos princípios da boa-fé
processual e da confiança legítima conforme a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. O acolhimento da pretensão dos embargantes para revisar o
conhecimento da parte sobre o sistema correto exigiria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela
Súmula 7 do STJ, não servindo os embargos de declaração para a
rediscussão de fundamentos jurídicos ou para a análise de teses que
não alterariam a conclusão do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.