← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504964175 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3133948
Registro
202504964175
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). EXAME DE ADMISSIBILIDADE QUE PODE ALCANÇAR O MÉRITO. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. O objetivo recursal é decidir se o inconformismo impugna, de modo concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada e se é possível afastar a preclusão com alegações novas apenas no agravo interno. 3. A impugnação genérica, centrada em teses de mérito e na negativa de reexame de provas, não satisfaz o princípio da dialeticidade nem os requisitos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. O exame de admissibilidade pode alcançar o mérito da controvérsia, conforme a Súmula 123/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.