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AgInt no REsp 202201609710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2005331
Registro
202201609710
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO POR ENSINO REMOTO. PREJUÍZO ÀS AULAS PRÁTICAS. QUEBRA DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DE MENSALIDADES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão de contratos de prestação de serviços educacionais em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19 não decorre de forma automática da alteração da modalidade de ensino, exigindo-se a demonstração objetiva da quebra da base objetiva do negócio jurídico (art. 6º, V, do CDC) ou da onerosidade excessiva superveniente (art. 478 do Código Civil), examinadas à luz da natureza do contrato e da conduta das partes. 2. Tratando-se de curso superior de Medicina, no qual parte substancial do conteúdo curricular é composta por aulas práticas insubstituíveis pela modalidade remota, a continuidade da prestação apenas com aulas teóricas, durante o período de suspensão obrigatória das atividades presenciais, compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e legitima a pretensão de redução proporcional das mensalidades, em conformidade com a orientação desta Quarta Turma (AREsp 2.242.217/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026). 3. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao reduzir de forma moderada as mensalidades durante o período de substituição das aulas presenciais pelo ensino remoto, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.