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AgInt no AREsp 202503403418 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3039418
Registro
202503403418
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 489, § 1º, IV, CPC. AUSÊNCIA DE DEBATE ESPECÍFICO NA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ALEGADA OFENSA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por falta de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve prequestionamento do art. 489, § 1º, IV; (ii) há negativa de prestação jurisdicional; (iii) a decisão monocrática incorreu em erro ao fixar os óbices processuais. 3. A ausência de debate explícito ou implícito sobre o art. 489, § 1º, IV, no acórdão estadual impede a apreciação do especial, aplicando-se a Súmula 211/STJ. 4. A alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, formulada em termos genéricos e dissociados dos fundamentos efetivamente lançados, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF por analogia. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.