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AgRg no HC 202601816317 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1096176
- Registro
- 202601816317
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO
PER RELATIONEM E NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão que indeferiu o
pedido revisional transitou em julgado em 25/7/2025, circunstância
que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, inviabiliza o
conhecimento da impetração manejada posteriormente, ausente
flagrante ilegalidade. Precedentes.
2. Ademais, a decisão foi clara ao demonstrar que o Tribunal de
origem consignou a validade da técnica da fundamentação per
relationem e reconheceu a ocorrência de nulidade de algibeira,
porque a defesa somente alegou o vício após o trânsito em julgado da
condenação. O acórdão combatido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.