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AgRg no HC 202601816317 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1096176
Registro
202601816317
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM E NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão que indeferiu o pedido revisional transitou em julgado em 25/7/2025, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, inviabiliza o conhecimento da impetração manejada posteriormente, ausente flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Ademais, a decisão foi clara ao demonstrar que o Tribunal de origem consignou a validade da técnica da fundamentação per relationem e reconheceu a ocorrência de nulidade de algibeira, porque a defesa somente alegou o vício após o trânsito em julgado da condenação. O acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.