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AgInt no AREsp 202504055903 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3078671
Registro
202504055903
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade relacionados à ausência de prequestionamento. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial enfrentaram de modo específico os fundamentos da decisão agravada, superando os óbices de ausência de prequestionamento. 3. As razões do agravo em recurso especial limitam-se a afirmações genéricas (oposição de embargos de declaração, prequestionamento ficto, desnecessidade de reexame de provas, alegada violação dos arts. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981; 373, § 1º, do CPC; 186 e 927 do CC; e invocação da Súmula 618/STJ), sem demonstrar o desacerto da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. 4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicando-se por analogia a Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.