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AgInt nos EDcl no REsp 202101009198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1931203
- Registro
- 202101009198
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR BLOQUEIO DE CRÉDITO DE VENDAS EM CARTÃO.
APLICABILIDADE DO CDC. INTERESSE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste interesse recursal quanto à aplicabilidade do CDC, pois
o acórdão recorrido assentou que a aplicação das normas
consumeristas não alteraria o desfecho, ressaltando que a
responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC não dispensa a
comprovação do dano.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à
inexistência de prova da venda, da entrega das mercadorias e do dano
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Mantida a decisão agravada de não conhecimento do recurso
especial.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.