← Jurioteca

AgInt nos EDcl no REsp 202101009198 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1931203
Registro
202101009198
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR BLOQUEIO DE CRÉDITO DE VENDAS EM CARTÃO. APLICABILIDADE DO CDC. INTERESSE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste interesse recursal quanto à aplicabilidade do CDC, pois o acórdão recorrido assentou que a aplicação das normas consumeristas não alteraria o desfecho, ressaltando que a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC não dispensa a comprovação do dano. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de prova da venda, da entrega das mercadorias e do dano demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Mantida a decisão agravada de não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.