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AgRg no AREsp 202600904666 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3201482
- Registro
- 202600904666
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência da
impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem, o que atraiu
a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em se houve a impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, a fim de conhecer o
agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do
art. 1.021, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021,
§ 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP,
Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ,
AgRg no AREsp 2.037.040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 22.03.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.