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AgInt no AREsp 202402378820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2685836
Registro
202402378820
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal proposta contra a Fazenda Pública estadual, visando à nulidade de auto de infração de ICMS lavrado sob o fundamento de ausência de comprovação de saída interestadual das mercadorias, o que levou à tributação como operação interna. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação da parte autora e negou provimento ao recurso da Fazenda Pública. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou os recursos especiais de ambas as partes. II - Quanto aos arts. 19 e 20 da LC n. 87/96, indicados como violados, verifica-se que o recorrente não explicitou de que forma teria ocorrido a ofensa pelo Tribunal a quo, tornando o pleito deficiente, a incidir o contido na Súmula n. 284 do STF. III - Ainda que se entendesse hígida a apresentação da alegada violação dos mencionados artigos legais, observa-se que, para examinar a tese do recorrente, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, visando contrastar a convicção do Tribunal a quo sob esse mesmo aspecto probatório, o que implica a incidência da Súmula n. 7/STJ, que mais uma vez inviabiliza o conhecimento do presente recurso. IV - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.