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AgInt no REsp 202201107975 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1997683
- Registro
- 202201107975
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
CUSTODIANTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/TJ.
INCIDÊNCIA. MÉRITO. VERBA ALIMENTAR. PROTEÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. Inviabilidade do conhecimento do agravo interno que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada,
limitando-se a reproduzir conforme o acórdão de origem reformado.
Inteligência do Artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.