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AgInt no REsp 202201107975 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1997683
Registro
202201107975
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CUSTODIANTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/TJ. INCIDÊNCIA. MÉRITO. VERBA ALIMENTAR. PROTEÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inviabilidade do conhecimento do agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a reproduzir conforme o acórdão de origem reformado. Inteligência do Artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.