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AgInt no AREsp 202504951994 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134079
Registro
202504951994
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA E COMPROVANTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que havia considerado deserto o recurso especial por ausência de preparo e por falta de comprovação prévia da gratuidade de justiça. 2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de preparo, mesmo após intimação para recolhimento em dobro, pode ser suprida por pedido posterior de gratuidade ou por mera alegação de que o benefício teria sido concedido nas instâncias ordinárias. 3. A ausência de preparo no ato da interposição, aliada à inércia após intimação para recolhimento em dobro, caracteriza deserção. A gratuidade de justiça exige comprovação idônea de prévio deferimento e não produz efeitos retroativos, não afastando a deserção quando requerida após a interposição do recurso. Incidência da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.