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AgInt no AREsp 202504951994 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3134079
- Registro
- 202504951994
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA E COMPROVANTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO
EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA ALEGAÇÃO SEM
COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. SÚMULA 187/STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que havia considerado deserto o
recurso especial por ausência de preparo e por falta de comprovação
prévia da gratuidade de justiça.
2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de preparo, mesmo
após intimação para recolhimento em dobro, pode ser suprida por
pedido posterior de gratuidade ou por mera alegação de que o
benefício teria sido concedido nas instâncias ordinárias.
3. A ausência de preparo no ato da interposição, aliada à inércia
após intimação para recolhimento em dobro, caracteriza deserção. A
gratuidade de justiça exige comprovação idônea de prévio deferimento
e não produz efeitos retroativos, não afastando a deserção quando
requerida após a interposição do recurso. Incidência da Súmula
187/STJ.
4. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.