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AgInt no AREsp 202505039527 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3137577
- Registro
- 202505039527
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso
especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, em
ação de indenização por danos morais decorrentes de negativa de
cobertura de tratamento por plano de saúde.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a fundamentação do
especial foi suficiente para impugnar, com indicação precisa de
dispositivos legais, o acórdão recorrido; (ii) é possível, na via
especial, revisar a configuração de dano moral decorrente da recusa
de cobertura.
3. A admissibilidade do recurso especial exige indicação clara dos
dispositivos tidos por violados e razões específicas de afronta;
menções genéricas atraem, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
4. A revisão da configuração ou não do dano moral demanda reexame do
conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do
STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.