← Jurioteca

AgInt no AREsp 202505039527 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3137577
Registro
202505039527
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, em ação de indenização por danos morais decorrentes de negativa de cobertura de tratamento por plano de saúde. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a fundamentação do especial foi suficiente para impugnar, com indicação precisa de dispositivos legais, o acórdão recorrido; (ii) é possível, na via especial, revisar a configuração de dano moral decorrente da recusa de cobertura. 3. A admissibilidade do recurso especial exige indicação clara dos dispositivos tidos por violados e razões específicas de afronta; menções genéricas atraem, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. A revisão da configuração ou não do dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.