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AgInt no REsp 202202187563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2113807
- Registro
- 202202187563
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM.
DESQUALIFICAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A decisão conheceu em parte do recurso especial e, nesta
extensão, deu-lhe parcial provimento, apenas para excluir a multa
imposta com fundamento no § 2º, do art. 1.026 do CPC/2015 e, no
mais, apontou a aplicação da Súmula 7/STJ e inexistência de negativa
de prestação jurisdicional.
2. O núcleo da decisão do TRF4 é fático: desqualificação dos
certificados de origem após investigação oficial; revisão aduaneira
dentro do quinquênio; inexatidão do certificado; aplicação de
tratamento extrazona; recolhimento por alíquota menor - tudo
assentado em provas.
3. A impugnação da agravante não afasta os fundamentos objetivos da
decisão recorrida que aponta para a orientação deste Tribunal pela
inexistência de negativa de prestação jurisdicional; por ter o TRF4
enfrentado de modo suficiente os pontos capazes de infirmar a
conclusão; pela subsistência do óbice da Súmula 7/STJ quanto ao
mérito tributário, por depender de reexame fático-probatório para
afastar a desqualificação da origem; pela validade do ADE e a
revisão aduaneira; além da exclusão da multa dos embargos
declaratórios, conforme Súmula 98/STJ.
4. A pretensão de infirmar a validade do auto de infração e da
revisão aduaneira demanda reexame fático-probatório, atraindo o
óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.