← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504720740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3120952
- Registro
- 202504720740
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO POR
INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESTABELECIMENTO DO
CONTRATO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356,
AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso
especial em demanda sobre resolução contratual de plano de saúde por
inadimplência.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve impugnação
específica aos fundamentos do acórdão, especialmente a proteção do
consumidor com base no art. 4, I, do CDC e a exigência de
notificação pessoal e inequívoca; (ii) houve prequestionamento das
matérias invocadas; (iii) é possível, em recurso especial, afastar a
conclusão de ausência de notificação válida sem reexame de provas.
3. Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos
do acórdão recorrido, está correta a aplicação, por analogia, da
Súmula n. 284 do STF.
4. Sendo necessário o reexame fático-probatório para desconstituir a
conclusão sobre inexistência de notificação inequívoca, incide o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. Inexistente o prequestionamento quanto aos danos morais e
ausentes embargos de declaração para suprir eventual omissão,
aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser mantido.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.