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AREsp 202504701845 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3129424
- Registro
- 202504701845
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. PREJUÍZOS À ATIVIDADE
PESQUEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E
489, § 1º, I E IV, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO AMBIENTAL
INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO
DA PRESCRIÇÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem analisa detidamente o contexto dos autos e fundamenta
adequadamente sua decisão. O julgador não está obrigado a rebater
todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação
suficiente para sustentar sua decisão.
2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a
citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual.
3. Uma vez inviável o conhecimento do recurso especial com
fundamento pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição
Federal por óbice da Súmula 83/STJ, igualmente impossível apreciar o
apelo fundamentado na alínea c com base nos mesmos argumentos.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.