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AREsp 202504730595 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3123229
Registro
202504730595
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL E MANUTENÇÃO DO ENCARGO. NECESSIDADE DA ALIMENTADA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR FIXADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de exoneração de alimentos, no contexto de filha maior matriculada em curso superior e alegada ausência de prova de necessidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos arts. 1.694 e 1.699 do CC e 373, II, do CPC sobre a manutenção dos alimentos após a maioridade; e (ii) se está demonstrado o dissídio jurisprudencial sobre prova de necessidade da alimentada e sobre a alegada irrelevância de matrícula posterior ao momento da citação. 3. A manutenção do encargo alimentar após a maioridade, fundada na demonstração da necessidade da alimentada e na não comprovação, pelo genitor, de impossibilidade de arcar com a pensão, decorre da análise do conjunto probatório, sendo inviável, em recurso especial, a revisão das premissas fáticas estabelecidas. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem a similitude fática e a realização do cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255 do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.