← Jurioteca

AREsp 202504840211 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3129214
Registro
202504840211
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A prescrição intercorrente exige demonstração da inércia ou desídia do credor. O reconhecimento na origem da atuação diligente do exequente exige, para a desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a obstam, igualmente, a apreciação do dissídio jurisprudencial pela alínea c. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.