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AREsp 202504305943 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3095311
Registro
202504305943
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUANDO HOUVER INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre justiça gratuita, com alegada violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se a negativa da gratuidade viola os arts. 98 e 99, § 2º, do CPC e se a análise demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada mediante elementos que indiquem capacidade contributiva, impondo ao requerente o dever de comprovação quando adequadamente intimado a tanto; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.