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AgInt no AREsp 202504718927 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3120702
Registro
202504718927
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugna de modo concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e se demonstra, de forma adequada, a contrariedade aos artigos de lei federal e a existência de dissídio jurisprudencial. 3. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade nem ao art. 932, III, do CPC; é indispensável apontar, de forma individualizada, como cada dispositivo legal teria sido contrariado e realizar o cotejo analítico com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e exposição das circunstâncias fáticas semelhantes, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. O vício do agravo em recurso especial não pode ser suprido apenas no agravo interno, sob pena de preclusão. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.