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AgInt no AREsp 202504665012 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3118131
Registro
202504665012
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA (ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC). INDEFERIMENTO NA ORIGEM DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EXIBIÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPEDIMENTO PELO ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre concessão de justiça gratuita indeferida pelas instâncias ordinárias. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a negativa da justiça gratuita pode ser revista sem reexame de provas; (ii) há dissídio jurisprudencial demonstrado por cotejo analítico; (iii) é cabível a majoração de honorários recursais em agravo interno; (iv) há hipótese de litigância de má-fé. 3. A justiça gratuita à pessoa natural tem presunção relativa, autorizando exigência de comprovação; indeferido o benefício por ausência de documentos e elementos concretos, sua revisão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e, no caso, a própria aferição de similitude fática depende de reexame probatório, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. 5. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica ao agravo interno. 6. A mera interposição de agravo interno, sem abuso ou intuito protelatório, não caracteriza litigância de má-fé. 7. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.