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AREsp 202504612403 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3116488
Registro
202504612403
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO REVISIONAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS NA REVISIONAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E EXTINÇÃO DO EXECUTIVO. INADEQUAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO PELO MESMO ÓBICE E FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto, em cumprimento de sentença decorrente de ação monitória, no contexto de ação revisional de contrato em curso. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o cumprimento de sentença seria inviável sem liquidação prévia e deveria ser extinto; (ii) houve litispendência entre a ação monitória e a ação revisional; (iii) a parte exequente deveria ser condenada por litigância de má-fé; (iv) houve dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento pela alínea c. 3. A execução condicionada aos parâmetros fixados na ação revisional, com suspensão até a homologação dos cálculos, afasta a tese de extinção do executivo por iliquidez e preserva a adequação do quantum, distinguindo inadequação momentânea da inviabilidade jurídica do cumprimento de sentença. 4. Não há litispendência entre ação monitória e revisional quando ausente a tríplice identidade entre partes, pedido e causa de pedir, pois a monitória versa exigibilidade e conversão do crédito em título executivo e a revisional discute cláusulas abusivas e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5. Litigância de má-fé não se configura quando a parte apenas cumpre determinação judicial, ausentes dolo ou culpa grave. 6. A inversão do entendimento sobre suspensão/extinção da execução, a identidade entre ações e a caracterização de má-fé exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, atraindo a Súmula n. 7/STJ. 7. O conhecimento pela alínea c fica prejudicado pelo mesmo óbice de reexame fático e, além disso, não se demonstra cotejo analítico com identidade fática apta a caracterizar o dissídio. 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.