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AgInt no AREsp 202503243778 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3029898
- Registro
- 202503243778
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO
(ARTS. 1.013, § 1º, E 346 DO CPC) NÃO IMPUGNADOS DE FORMA INTEGRAL.
SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS NOS TEMAS DE MORA, ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA E DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica;
reconsideração para examinar o agravo e seguir ao mérito de
admissibilidade do apelo nobre.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve ataque
específico a todos os fundamentos autônomos do acórdão estadual que
não conheceu a apelação sob revelia (art. 346 do CPC) e efeito
devolutivo restrito (art. 1.013, § 1º, do CPC); (ii) as teses sobre
inexistência de mora, vedação ao enriquecimento sem causa e
improcedência/redução dos danos morais foram adequadamente
fundamentadas, com indicação clara dos dispositivos legais; (iii) a
reforma demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
3. O acórdão recorrido firmou dois suportes decisórios suficientes e
autônomos: intervenção limitada do revel e vedação à inovação
fática em apelação, à luz dos arts. 346 e 1.013, § 1º, do CPC. A
insurgência não os impugnou integralmente, atraindo o óbice da
Súmula 283/STF.
4. As alegações relativas à inexistência de mora, enriquecimento sem
causa e danos morais não individualizam, de modo claro e preciso,
os dispositivos legais violados nem demonstram como o acórdão teria
afrontado cada um deles, configurando deficiência de fundamentação
(Súmula 284/STF).
5. Ainda que superados tais óbices, o acolhimento das teses exigiria
revolvimento de fatos e provas acerca de notificação/interpelação,
posse e uso do bem e particularidades do dano e do quantum,
providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.