← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504552115 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3113750
Registro
202504552115
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, §§ 1º E 3º, DO RISTJ. EXCESSO DE FORMALISMO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de demonstração do dissenso jurisprudencial, ante a ausência de identidade fática entre os julgados confrontados. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve excesso de formalismo na aferição do cotejo analítico; (ii) os precedentes indicados apresentam contexto fático-jurídico semelhante com conclusões opostas; (iii) é possível superar os entraves formais para admitir o especial pela alínea c; (iv) deve ser aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. O dissídio jurisprudencial pressupõe cotejo analítico efetivo, com demonstração clara de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas; ausente essa identidade, não se admite o especial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 4. Inviável o agravo interno quando não infirma os fundamentos da decisão agravada; indevida a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando não evidenciada reiteração protelatória ou prática de atos inúteis. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.