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EDcl no AREsp 202504588242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3113389
- Registro
- 202504588242
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
CONTRATO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ
MANTIDOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabe o manejo dos embargos de declaração quando a pretensão
veiculada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015,
revelando inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Mantida a decisão embargada por ausência de omissão ou
contradição, tentativa de enquadrar a controvérsia como mera
revaloração jurídica não afasta o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ
quando, em verdade, seria necessária a alteração das premissas
fáticas fixadas nas instâncias ordinárias.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.