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AREsp 202504647896 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3122580
Registro
202504647896
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial em ação anulatória de testamento particular. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. 3. O agravo deve infirmar, de forma direta e circunstanciada, cada fundamento da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.